Para efeitos de usucapião de área urbana, o artigo 183 da Constituição não distingue a espécie de imóvel — se individual propriamente dito ou se situado em condomínio edilício (apartamento). Além disso, os requisitos constitucionais visam a viabilizar a manutenção da moradia de imóvel que não ultrapasse 250 metros quadrados. Seguindo esse entendimento, o ministro20
Ao sentenciar, juiz concluiu que a falta de notificação caracteriza falta de atenção do órgão de proteção ao crédito. O juiz Ivo Faccenda, da 2ª vara Cível de São José dos Pinhais/PR, condenou a CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, sistema que reúne órgãos de proteção ao crédito como o SPC Brasil, a indenizar20